sexta-feira, 18 de julho de 2014

{POLÊMICA] PEC que proíbe demissão à Mãe adotante ... e os homens?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou (15/07) proposta que estende às mães adotantes a estabilidade no emprego hoje assegurada à gestante. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 146 - foi apresentada pelo deputado Benjamin Maranhão (SDD/PB) em 2012, mas estava parada até agora.

Atualmente, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Na nova redação, a estabilidade da adotante será garantida também por cinco meses a contar da adoção ou da guarda.

A mudança é justa, mas pode deixar de fora os homens que adotarem crianças e que recentemente conquistaram o direito à licença de 120 dias paga pelo INSS. Sancionada em outubro/2013, a Lei 12.873 beneficiou principalmente homens solteiros e casais homoafetivos.

A Lei também igualou a duração da licença, que passou a ser de 120 dias, independente da idade da criança e permitiu a transferência do benefício ao companheiro ou companheira, em caso de morte do segurado ou da segurada. veja mais

A mudança teve consequência direta na Campanha Salarial dos professores e auxliares de educação básica. Na nova Convenção Coletiva, a estabilidade de 60 dias, a partir do fim da licença, passou a ser assegurada também na adoção, para mulheres e homens.

Na verdade, a Justiça já vinha garantindo esses direitos, adequando-se às novas configurações familiares e reconhecendo a igualdade entre quem dá à luz e quem adota.

A PEC 146 pode fazer o mesmo. Basta que uma emenda altere a redação.

Tramitação
A proposta agora precisa ser analisada por uma Comissão Especial para depois ser votada pelo plenário da Câmara, em dois turnos. A Comissão ainda precisa ser criada, o que dificilmente ocorrerá em 2014.

Entretanto, como a PEC já passou pela CCJC, ela continuará em tramitação na próxima legislatura. É bom começar a pressão agora para que a proposta não fique congelada por mais dois longos anos.

Convenção Coletiva
A mudança na legislação previdenciária ocorrida em outubro/2013 teve consequência direta na Campanha Salarial dos professores e dos auxliliares de educação básica, em 2014. Uma das reivindicações acabou incluída na nova Convenção Coletiva: a estabilidade de 60 dias a partir do fim da licença foi assegurada também em caso de adoção, para homens e mulheres.

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